Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018388 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030713482 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCILMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo o investigante conseguido fazer a prova da invocada presunção de paternidade da alínea c) do n. 1 do artigo 1871 do Código Civil e não tendo também feito a prova de que, durante o respectivo período legal da concepção, a mãe só com o investigado manteve relações sexuais, a acção improcede. II - Tendo o investigado negado, contra a verdade dos factos por si conhecida, que alguma vez tenha vivido em comum com a mãe do investigante, ou que com ela tenha mantido relações de sexo, litigou de má fé. | ||