Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071348
Nº Convencional: JSTJ00018388
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198405030713482
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCILMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo o investigante conseguido fazer a prova da invocada presunção de paternidade da alínea c) do n. 1 do artigo 1871 do Código Civil e não tendo também feito a prova de que, durante o respectivo período legal da concepção, a mãe só com o investigado manteve relações sexuais, a acção improcede.
II - Tendo o investigado negado, contra a verdade dos factos por si conhecida, que alguma vez tenha vivido em comum com a mãe do investigante, ou que com ela tenha mantido relações de sexo, litigou de má fé.