Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022039 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA PENA DE PRISÃO REDUÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100456913 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 154/93 | ||
| Data: | 05/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | Não há que reduzir a pena de 3 e 2 meses de prisão, aplicada pela prática de um crime de furto qualificado tentado e de um outro consumado de introdução em casa alheia; já que os factos são graves na sua objectividade e carecem de severa repressão, sobretudo pela sua frequência, não apenas no local mas em todo o País, e o agente carece de uma verdadeira terapia de choque já que as penas que lhe vêm sendo aplicadas não têm dado qualquer resultado, continuando a fazer modo de vida do furto, quando se encontra em liberdade. | ||