Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021850 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198102100682571 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, as respostas nos quesitos não tem necessariamente de limitar-se a um "provado" ou "não provado", podendo ser restritivas ou explicativas contanto que se mantenham dentro da matéria articulada. II - Apreciando os factos dados como assentes, a Relação toma expressamente como causa do acidente, imputando-se ao Réu condutor, os seguintes factos: a violação dos artigos 20, n. 4 e 30, n. 3 do Código da Estrada e 3, alínea b) do Decreto n. 45229, de 9 de Outubro de 1963, pois o veículo pesado estava estacionado, de noite, sem luzes, triângulo e com os reflectores sujos, não cumprindo a sua função. | ||