Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003323
Nº Convencional: JSTJ00016944
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199210070033234
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 150/90
Data: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Dá-se a suspensão do contrato de trabalho sempre que, mantendo-se o vínculo, cesse, durante algum tempo, a sua prestação principal: o dever de trabalhar.