Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070913
Nº Convencional: JSTJ00002588
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: SENTENÇA
FACTO JURIDICO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ198310060709131
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG469
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A sentença so pode tomar em consideração os factos juridicos supervenientes que, ao abrigo do disposto no artigo 506 do Codigo de Processo Civil, foram oportunamente deduzidos pela parte a quem aproveitem.