Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005368 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL CONTRATO DE TRABALHO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO MATERIA DE FACTO TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ197307100647602 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1973 PAG114 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção proposta por uma entidade patronal contra um seu ex-empregado para haver dele uma importancia que, depois de admitido ao seu serviço, se comprometeu a pagar-lhe, como se despedisse sem aviso previo ou se dedicasse a certas actividades, e da competencia dos Tribunais do Trabalho, se tal compromisso se traduzir numa clausula adicional ao contrato de trabalho anteriormente firmado. II - A interpretação da vontade das partes num negocio juridico e questão de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||