Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064760
Nº Convencional: JSTJ00005368
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
CONTRATO DE TRABALHO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ197307100647602
Data do Acordão: 07/10/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1973 PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção proposta por uma entidade patronal contra um seu ex-empregado para haver dele uma importancia que, depois de admitido ao seu serviço, se comprometeu a pagar-lhe, como se despedisse sem aviso previo ou se dedicasse a certas actividades, e da competencia dos Tribunais do Trabalho, se tal compromisso se traduzir numa clausula adicional ao contrato de trabalho anteriormente firmado.
II - A interpretação da vontade das partes num negocio juridico e questão de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.