Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004413 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197804260670402 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG232 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do controlo da legalidade das associações sindicais previsto no n. 1 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, não pode dissociar-se o que, surgido sob a incidencia de disposições legais, respeita aos elementos organizativos e funcionais de um sindicato. II - Ao apreciar a validade de uma deliberação relativa aos estatutos de um sindicato, impugnada com fundamento em que a proposta que lhe dera origem não constava do projecto de estatutos nem fora votada por escrutinio secreto, a Relação agiu em optica de legalidade, no quadro da competencia atribuida pelos ns. 1 e 2 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril. III - Do acordão da Relação proferido nos termos da conclusão anterior não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||