Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067040
Nº Convencional: JSTJ00004413
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
RECURSO
Nº do Documento: SJ197804260670402
Data do Acordão: 04/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do controlo da legalidade das associações sindicais previsto no n. 1 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, não pode dissociar-se o que, surgido sob a incidencia de disposições legais, respeita aos elementos organizativos e funcionais de um sindicato.
II - Ao apreciar a validade de uma deliberação relativa aos estatutos de um sindicato, impugnada com fundamento em que a proposta que lhe dera origem não constava do projecto de estatutos nem fora votada por escrutinio secreto, a Relação agiu em optica de legalidade, no quadro da competencia atribuida pelos ns. 1 e 2 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril.
III - Do acordão da Relação proferido nos termos da conclusão anterior não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.