Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077387
Nº Convencional: JSTJ00013845
Relator: SOARES TOME
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLOGICA
PROVAS
EXAME SANGUINEO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198906270773872
Data do Acordão: 06/27/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG452
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E admissivel formular um quesito, perguntando se a gravidez de que nasceu o filho resultou das relações de sexo da mãe dele com o pretenso pai.
II - A relação não pode sobrepor-se a 1 instancia, dando, desde logo, como provado que a gravidez de que nasceu o filho resultou de relações de sexo que a mãe dele manteve com o reu.
III - Este procedimento e contra o preceituado no artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil, devendo a Relação anular o julgamento da materia de facto para ser formulado e respondido aquele quesito pela 1 instancia
(e não pela Relação).