Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013845 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLOGICA PROVAS EXAME SANGUINEO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906270773872 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG452 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E admissivel formular um quesito, perguntando se a gravidez de que nasceu o filho resultou das relações de sexo da mãe dele com o pretenso pai. II - A relação não pode sobrepor-se a 1 instancia, dando, desde logo, como provado que a gravidez de que nasceu o filho resultou de relações de sexo que a mãe dele manteve com o reu. III - Este procedimento e contra o preceituado no artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil, devendo a Relação anular o julgamento da materia de facto para ser formulado e respondido aquele quesito pela 1 instancia (e não pela Relação). | ||