Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004839 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO OFENSAS GRAVES ABANDONO DE CONJUGE OFENSAS CORPORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197704120665832 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N266 ANO1977 PAG173 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | BRIGUGLIO IN SEPARAZIONE PERSONALE DEI CONIUGI NO NOVISSIMO DIGESTO ITALIANO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - a) A simples saida do marido do domicilio conjugal, o qual depois deixou uma pensão a mulher, sem a demonstração de um proposito ofensivo, não integra os requisitos exigidos pela alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil para o divorcio. b) Uma bofetada dada pelo marido a mulher, em estado de exaltação, durante uma discussão com ela havida, por esta acompanhar e receber no domicilio conjugal, a amante de um filho, acerca de quem tinha razões de considerar de conduta muito suspeita, não traduz o desinteresse pelo conjuge e pela familia, nem tão-pouco o desaparecimento da efectio coniugalis que e o verdadeiro fundamento da dissolução do casamento. c) A expressão "desgraçada", dita pelo reu marido a autora sua mulher, não tem conteudo gravemente ofensivo, designadamente por se tratar de uma pessoa doente e não muito feliz. II - Provados os factos acima referidos não pode decretar-se o divorcio nos termos do artigo 1778 do Codigo Civil. | ||