Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009727 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PROVA DA VERDADE DOS FACTOS SENTENÇA CIVEL TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19890124077166X | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG522 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA RLJ ANO120 PAG263. LOPES CARDOSO PART JUD VII 3ED PAG321. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A sentença que homologou os termos de uma transacção concluida entre os interessados num inventario, uma vez transitada em julgado, constitui titulo bastante para prova da aquisição dos predios partilhados com vista ao seu registo na Conservatoria do Registo Predial competente. | ||