Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001060 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO FUNCIONÁRIO BANCÁRIO BANCO NACIONALIZADO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198801270393083 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N373 ANO1988 PAG327 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de abuso de confiança agravado, previsto e punido pelos artigos 299 e 300, n. 2, alinea b), e n. 3, do Codigo Penal, o funcionario de um banco nacionalizado que se aproprie ilegitimamente de bens moveis pertencentes a tal instituição. II - Os bancos comerciais são empresas publicas que pertencem ao sector publico do Estado, que os administra indirectamente atraves de orgãos proprios. | ||