Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039308
Nº Convencional: JSTJ00001060
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
BANCO NACIONALIZADO
SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL
Nº do Documento: SJ198801270393083
Data do Acordão: 01/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG327
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de abuso de confiança agravado, previsto e punido pelos artigos 299 e 300, n. 2, alinea b), e n. 3, do Codigo Penal, o funcionario de um banco nacionalizado que se aproprie ilegitimamente de bens moveis pertencentes a tal instituição.
II - Os bancos comerciais são empresas publicas que pertencem ao sector publico do Estado, que os administra indirectamente atraves de orgãos proprios.