Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045042
Nº Convencional: JSTJ00019382
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PENAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199306170450423
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2807/92
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso do despacho do juíz singular que se julga incompetente para o julgamento e ordena a remessa do processo ao tribunal colectivo, deve subir imediatamente, em separado, ao Tribunal da Relação, nos termos dos artigos 406 n. 2 e 407 n. 2 do Código de Processo Penal.
II - Igualmente o recurso do despacho do juíz de Círculo que aceita a competência do colectivo, recebe a acusação e ordena o prosseguimento do processo, deve subir imediatamente, em separado, ao Tribunal da Relação.
III - Em consequência, o recurso interposto para o Supremo do acórdão final proferido pelo colectivo, limitado à sua incompetência para o julgamento, por ela pertencer ao juíz singular, a pedir a anulação do julgamento e do respectivo acórdão, deve ser rejeitado, por ser manifesta a sua improcedência e o Supremo não poder conhecer dos outros recursos interpostos por não ser competente para o efeito.