Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006987 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | ALÇADA RECURSO DE REVISTA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ196712150620512 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N172 ANO1968 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PARA A CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO83 PAG85-86 PAG383. ROUBIER IN LES CONFLITS DES LOIS DANS LE TEMPS V2 PAG693. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Numa acção cujo valor fixado em 50001 escudos não deve o Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do recurso de revista interposto do acordão da Relação, se tanto este acordão como a interposição do recurso tiveram lugar na vigencia da nova lei - artigo 25 do Estatuto Judiciario, na redacção do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967 -, que elevou a alçada das Relações para 100000 escudos. | ||