Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062051
Nº Convencional: JSTJ00006987
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: ALÇADA
RECURSO DE REVISTA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ196712150620512
Data do Acordão: 12/15/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PARA A CONFERENCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO83 PAG85-86 PAG383. ROUBIER IN LES CONFLITS DES LOIS DANS LE TEMPS V2 PAG693.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Numa acção cujo valor fixado em 50001 escudos não deve o Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do recurso de revista interposto do acordão da Relação, se tanto este acordão como a interposição do recurso tiveram lugar na vigencia da nova lei - artigo 25 do Estatuto Judiciario, na redacção do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967 -, que elevou a alçada das Relações para 100000 escudos.