Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000201 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVORCIO ONUS DA PROVA CULPA DOS CONJUGES DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100732261 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Invocando o autor o seu direito ao divorcio com base na violação culposa do dever de coabitação, cabe-lhe provar não so a saida do lar por parte do conjuge, como ainda que a mesma foi voluntaria e culposa (dolo directo ou indirecto). II - Dando-se por provada a inexistencia de culpa quanto a saida do lar por parte da re, não se pode concluir que ela tivesse violado esse dever de coabitação, ficando so o facto objectivo dessa saida. III - Não se mostra que haja uma diferença de culpa consideravelmente superior de um em relação a do outro, como se exige no artigo 1787, n. 1 do Codigo Civil, se a re deu inicio a separação de facto, sem provar qualquer minima justificação para tal atitude, e o autor so refez a sua vida, passando a viver com outra mulher, decorridos alguns anos depois da saida da re, não se encontrando, não se falando ou escrevendo. | ||