Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037085
Nº Convencional: JSTJ00002335
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198311090370853
Data do Acordão: 11/09/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG295
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 18 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, foi revogado pelo n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, que aprovou o novo Codigo Penal.
II - O artigo 273 do actual Codigo Penal apenas incrimina a detenção de generos alimenticios destinados a consumo alheio desde que da corrupção resulte perigo para a vida ou grave lesão para a saude ou integridade fisica do consumidor.
III - Verificada a despenalização de uma conduta enquadravel no citado artigo 18 do Decreto-Lei n. 41204 não pode o seu autor ser punido com uma coima ao abrigo do Decreto-Lei n. 191/83, de 16 de Maio, se a ocorrencia do facto foi anterior ao inicio da vigencia deste diploma dado o principio da irretroactividade da lei penal.