Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001964
Nº Convencional: JSTJ00000539
Relator: MELO FRANCO
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE SEGURO
PREMIO DE SEGURO
MUTUA DOS PESCADORES
PESCADOR
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
Nº do Documento: SJ198806300019644
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG598
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E hoje, com o desaparecimento do regime corporativo, livre o seguro da responsabilidade emergente de acidente de trabalho dos pescadores em qualquer empresa seguradora que explore esse ramo.
II - No caso de o seguro ser efectuado na Mutua dos Pescadores o respectivo premio pode ser calculado, nos termos gerais, em função do salario indicado pela entidade patronal, ou de harmonia com o salario resultante do regime especial de percentagem sobre o valor do pescado.
III - Se o salario declarado ou apurado pela segunda modalidade indicada for inferior ao salario minimo nacional, a responsabilidade pelo pagamento das pensões devidas pelo acidente de trabalho deve ser repartido pela seguradora e entidade patronal nos termos da Base L da Lei n. 2127.