Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039175
Nº Convencional: JSTJ00009968
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
FALTA
Nº do Documento: SJ198711110391753
Data do Acordão: 11/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelo Procurador Geral Adjunto, no seu parecer foi suscitada a questão previa do não conhecimento, pelo Supremo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos do acordão do tribunal colectivo em julgamento com intervenção do juri e do que o acompanhou relativo a despacho que indeferiu a arguição de nulidades, por falta de alegações daquele e por incompetencia em razão da materia e da hierarquia, quanto a este.
II - Sem razão o foi, porquanto a competencia do Supremo Tribunal de Justiça para o recurso do despacho que indeferiu a arguição de nulidades resulta da que lhe cabe para o recurso do acordão condenatorio e a falta de alegações, quanto a este, por no processo crime, não funcionar o disposto no artigo 684 n. 3 do Codigo de Processo Civil não equivale, a falta de alegações, o facto de elas versarem materias não atendiveis no recurso. Basta que tenham sido apresentadas tempestivamente, como na realidade o foram, embora comuns aos dois recursos.
III - E, assim, de conhecer de ambos os recursos.