Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009968 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711110391753 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo Procurador Geral Adjunto, no seu parecer foi suscitada a questão previa do não conhecimento, pelo Supremo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos do acordão do tribunal colectivo em julgamento com intervenção do juri e do que o acompanhou relativo a despacho que indeferiu a arguição de nulidades, por falta de alegações daquele e por incompetencia em razão da materia e da hierarquia, quanto a este. II - Sem razão o foi, porquanto a competencia do Supremo Tribunal de Justiça para o recurso do despacho que indeferiu a arguição de nulidades resulta da que lhe cabe para o recurso do acordão condenatorio e a falta de alegações, quanto a este, por no processo crime, não funcionar o disposto no artigo 684 n. 3 do Codigo de Processo Civil não equivale, a falta de alegações, o facto de elas versarem materias não atendiveis no recurso. Basta que tenham sido apresentadas tempestivamente, como na realidade o foram, embora comuns aos dois recursos. III - E, assim, de conhecer de ambos os recursos. | ||