Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024484 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050849372 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5390 | ||
| Data: | 06/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M BRITO CONTRATO CONCESSÃO COMERCIAL PÁG116. A VARELA OBG VOLI 6ED PÁG222. M ANDRADE TEOR GER REL JUR VOLII 1960 PÁG121 NOT PÁG122. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existência do contrato de mediação, como de qualquer contrato, está necessariamente dependente da verificação de um acordo vinculativo de vontades opostas, mas harmonizáveis entre si. II - Fixar a verificação, ou não, de declaração negocial constitui matéria de facto, cujo conhecimento está vedado ao Supremo, que assim, nesse ponto, não poderá alterar as decisões das instâncias. III - Tendo a Relação fixado a não verificação de declaração de vontade no documento firmado entre a Autora e o Réu Manuel da Cruz, afastou a existência da celebração de contrato de mediação, o que tem de ser acatado pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||