Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041921
Nº Convencional: JSTJ00011952
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBRIAGUES
PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
Nº do Documento: SJ199107100419213
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 9/91
Data: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Pressuposto da aplicação do artigo 86 do Codigo Penal e, alem de outros, que o crime haja sido praticado em estado de embriagues ou esteja relacionado com o alcoolismo ou a tendencia do agente para abusar de bebidas alcoolicas.