Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014404 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROVAS AUTOR ÓNUS DA PROVA REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190814612 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG536 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3949 | ||
| Data: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE HAIA DE 1966/04/26 ART8. CONV DE HAIA DE 1970/06/01. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova da nacionalidade dos indivíduos nascidos em território português faz-se pelo assento de nascimento dos mesmos. II - A verificação do requisito inserido na alínea g) do artigo 1090 do Código de Processo Civil pressupõe o conhecimento da nacionalidade do réu contra quem foi proferida a sentença a rever. III - É ao autor da acção de revisão das sentenças a que se reportam os artigos 1094 e seguintes do Código de Processo Civil, que compete alegar e provar os requisitos indispensáveis à confirmação das sentenças estrangeiras. IV - Se o autor não fizer a prova de que o réu não é português, tem ele de alegar e provar a verificação do condicionalismo que se aponta na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil como se o réu fosse um cidadão português, sob pena de a acção de revisão não poder proceder, salvo se no caso concreto - como sucede em relação às sentenças proferidas por um tribunal de países como o Canadá e Portugal, subscritores da 18. Convenção de Haia de 1970 - a revisão de mérito se achar dispensada ou proíbida por tratado ou convenção a que Portugal tenha aderido. | ||