Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081461
Nº Convencional: JSTJ00014404
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: PROVAS
AUTOR
ÓNUS DA PROVA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199203190814612
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG536
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3949
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE HAIA DE 1966/04/26 ART8.
CONV DE HAIA DE 1970/06/01.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prova da nacionalidade dos indivíduos nascidos em território português faz-se pelo assento de nascimento dos mesmos.
II - A verificação do requisito inserido na alínea g) do artigo 1090 do Código de Processo Civil pressupõe o conhecimento da nacionalidade do réu contra quem foi proferida a sentença a rever.
III - É ao autor da acção de revisão das sentenças a que se reportam os artigos 1094 e seguintes do Código de Processo Civil, que compete alegar e provar os requisitos indispensáveis à confirmação das sentenças estrangeiras.
IV - Se o autor não fizer a prova de que o réu não é português, tem ele de alegar e provar a verificação do condicionalismo que se aponta na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil como se o réu fosse um cidadão português, sob pena de a acção de revisão não poder proceder, salvo se no caso concreto - como sucede em relação às sentenças proferidas por um tribunal de países como o Canadá e Portugal, subscritores da 18. Convenção de Haia de 1970 - a revisão de mérito se achar dispensada ou proíbida por tratado ou convenção a que Portugal tenha aderido.