Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080369
Nº Convencional: JSTJ00010671
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: DIVORCIO
CONJUGE CULPADO
LITIGANCIA DE MA FE
DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199106180803691
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23871/90
Data: 10/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DIREITO DE FAMILIA PAG424.
A REIS IN COMENTARIO AO CPC V3 PAG4.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O marido e o principal culpado do divorcio se agrediu a mulher a soco e a bofetada, limitando-se esta a acusa-lo, na presença de terceiros, de ser "gastador", "boemio" e "jogador".
II - O reu viola o dever de probidade processual se, em processo de divorcio, nega factos pessoais que vieram a provar-se, incorrendo, por isso, em responsabilidade como litigante de ma fe.