Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085784
Nº Convencional: JSTJ00025427
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPELAÇÃO
MORA
PROMITENTE-VENDEDOR
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199410200857842
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 995
Data: 02/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Celebrado validamente um contrato-promessa de compra e venda, e interpelada a promitente-vendedora para em dia, hora e local designados, formalizar o contrato prometido, ao que aquela se recusou, o promitente- -comprador pode lançar mão da execução específica do contrato-promessa, atenta a mora verificada daquela promitente-vendedora.