Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B137
Nº Convencional: JSTJ00035758
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ20000322001372
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3137/99
Data: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR CONST.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 333 N1 ARTIGO 1817 N1 N4.
D 2 DE 1910/12/25.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC DE 1989/06/21 IN DR IIS DE 1989/09/21
ACÓRDÃO TC DE 1991/09/25 IN DR IIS DE 1992/02/02.
Sumário : I- O legislador ordinário pode condicionar, sem restringir, o exercício dos direitos fundamentais.
II- O direito de investigar a paternidade é um direito fundamental.
III- O estabelecimento de prazos para o exercício da acção de investigação é uma forma de condicionar esse direito, constitucionalmente admissível.
Decisão Texto Integral: