Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027458 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160871591 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verifica-se oposição de acórdãos quando o acórdão fundamento exclui do conceito de terceiros para efeitos de registo predial aqueles que adquirem de entidades diferentes o mesmo bem, ao passo que o acórdão recorrido considera terceiros e exclui na categoria de transmitente comum o que intervém directa ou indirectamente no negócio. | ||