Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087159
Nº Convencional: JSTJ00027458
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199505160871591
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Verifica-se oposição de acórdãos quando o acórdão fundamento exclui do conceito de terceiros para efeitos de registo predial aqueles que adquirem de entidades diferentes o mesmo bem, ao passo que o acórdão recorrido considera terceiros e exclui na categoria de transmitente comum o que intervém directa ou indirectamente no negócio.