Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074750
Nº Convencional: JSTJ00012520
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
DIVORCIO LITIGIOSO
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198705050747501
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o divorcio requerido por um dos conjuges contra o outro passe a divorcio por mutuo consentimento, e necessario que as partes acordem expressamente nessa modalidade de divorcio, não bastando que o conjuge demandado reconheça que o casamento sofreu ruptura irreparavel, abstendo-se, por isso, de contestar a acção.
II - Sendo o divorcio litigioso e tendo o conjuge contra quem foi decretado a nacionalidade portuguesa, a revisão da sentença estrangeira e de merito.
III - Por isso, o tribunal de revisão precisa de saber exactamente que factos se provaram em ordem a apurar se a sentença revidenda ofende ou não as disposições de direito privado portugues.