Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012520 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO DIVORCIO LITIGIOSO DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705050747501 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o divorcio requerido por um dos conjuges contra o outro passe a divorcio por mutuo consentimento, e necessario que as partes acordem expressamente nessa modalidade de divorcio, não bastando que o conjuge demandado reconheça que o casamento sofreu ruptura irreparavel, abstendo-se, por isso, de contestar a acção. II - Sendo o divorcio litigioso e tendo o conjuge contra quem foi decretado a nacionalidade portuguesa, a revisão da sentença estrangeira e de merito. III - Por isso, o tribunal de revisão precisa de saber exactamente que factos se provaram em ordem a apurar se a sentença revidenda ofende ou não as disposições de direito privado portugues. | ||