Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A871
Nº Convencional: JSTJ00033000
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199707080008711
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1184/95
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo o contrato-promessa cumprido por culpa exclusiva do promitente vendedor, tem o promitente comprador direito à restituição do sinal em dobro.