Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005916 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196912050628632 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra-se no artigo 56, n. 1, do Codigo da Estrada o acidente verificado no enchimento do pneumatico sobressalente de um veiculo que, no decurso da viagem, estacionou para esse efeito num posto de abastecimento adjacente a via publica. II - Atendendo as despesas feitas no total de 3591 escudos e ao facto de a vitima auferir, em media 5000 escudos por mes, não pode considerar-se exagerado o prejuizo material de 100000 escudos atribuido a cada uma das autoras. Os danos morais não podem ser excluidos pela circunstancia de a viuva da vitima ter contraido novo casamento dois anos apos o acidente e de a filha, na mesma data, ter poucos meses de idade. | ||