Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062863
Nº Convencional: JSTJ00005916
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ196912050628632
Data do Acordão: 12/05/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra-se no artigo 56, n. 1, do Codigo da Estrada o acidente verificado no enchimento do pneumatico sobressalente de um veiculo que, no decurso da viagem, estacionou para esse efeito num posto de abastecimento adjacente a via publica.
II - Atendendo as despesas feitas no total de 3591 escudos e ao facto de a vitima auferir, em media 5000 escudos por mes, não pode considerar-se exagerado o prejuizo material de 100000 escudos atribuido a cada uma das autoras. Os danos morais não podem ser excluidos pela circunstancia de a viuva da vitima ter contraido novo casamento dois anos apos o acidente e de a filha, na mesma data, ter poucos meses de idade.