Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021858 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | LETRA AUTOGESTÃO MANDATO COMERCIAL CADUCIDADE RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198103240690111 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que o Réu deixou de ter poderes de administração e gerência da empresa, faltava a base de continuação da sua representação voluntária pela pessoa, a quem passara procuração, a qual aceitando fazer parte da Comissão de Trabalhadores, na empresa em autogestão, renunciou a esse mandato. II - A nova posição assumida pelo mandante impunha a caducidade do mandato, até por a mandatária ter renunciado aos poderes que lhe foram concedidos por aquele. III - Desde que a letra foi emitida, posteriormente ao início da autogestão da empresa, e tendo em conta que o Banco Autor conhecia a situação da empresa e que a mandatária renunciara ao referido mandato, sem poderes na data do saque, essa letra assinada por essa mandatária, sem fazer qualquer referência à sua qualidade de procuradora do Réu, não podia obrigar este. | ||