Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069011
Nº Convencional: JSTJ00021858
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: LETRA
AUTOGESTÃO
MANDATO COMERCIAL
CADUCIDADE
RENÚNCIA
Nº do Documento: SJ198103240690111
Data do Acordão: 03/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que o Réu deixou de ter poderes de administração e gerência da empresa, faltava a base de continuação da sua representação voluntária pela pessoa, a quem passara procuração, a qual aceitando fazer parte da Comissão de Trabalhadores, na empresa em autogestão, renunciou a esse mandato.
II - A nova posição assumida pelo mandante impunha a caducidade do mandato, até por a mandatária ter renunciado aos poderes que lhe foram concedidos por aquele.
III - Desde que a letra foi emitida, posteriormente ao início da autogestão da empresa, e tendo em conta que o Banco Autor conhecia a situação da empresa e que a mandatária renunciara ao referido mandato, sem poderes na data do saque, essa letra assinada por essa mandatária, sem fazer qualquer referência à sua qualidade de procuradora do Réu, não podia obrigar este.