Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065100
Nº Convencional: JSTJ00005254
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GAS
EXPLOSÃO
Nº do Documento: SJ197410290651002
Data do Acordão: 10/29/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N240 ANO1974 PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A empresa que procedera a entrega de uma botija de gas, a consignação, a um cliente, responde nos termos do disposto no artigo 509 do Codigo Civil se essa botija, em virtude de uma deficiencia tecnica no mecanismo de vedação, deixou escapar o conteudo originando uma explosão.