Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068481
Nº Convencional: JSTJ00007244
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FORMA DE PROCESSO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
LITIGANCIA DE MA-FE
ACTO INUTIL
Nº do Documento: SJ19800212068481X
Data do Acordão: 02/12/1980
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.24 Vº; BMJ N294 ANO1980 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Na acção em que se pretende a resolução, nos termos do artigo 437 do Codigo Civil, de um contrato de arrendamento, o agravo do despacho que manda seguir a forma do processo especial de despejo, sobe oportunamente nos termos do n. 1 do artigo 735 do Codigo de Processo Civil, e com efeito devolutivo.
II - A circunstancia de a causa vir a seguir os termos do processo especial de despejo, e a improceder a final, não obsta a que a agravante faça subir o agravo independentemente do recurso de sentença, conforme se preve no segundo periodo do n. 2 do artigo 735 do Codigo de Processo Civil, e possa vir a obter, pelo menos em principio, a revogação do despacho recorrido.
III - Muito embora tivesse de levar recurso da sentença para fazer subir o agravo, não se anteve a fatalidade da condenação da agravante como litigante de ma fe, se não exercitar o direito em contravenção do disposto no n. 2 do artigo 456 do Codigo de Processo Civil.
IV - Os actos que poderão vir a ser anulados, em consequencia do provimento eventual do agravo, não se podem qualificar de inuteis e como tais proibidos pelo artigo 137 do Codigo de processo Civil.
Decisão Texto Integral: