Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039497 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DEFEITO DA OBRA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DONO DA OBRA EMPREITEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009932 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 773/99 | ||
| Data: | 04/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ARTIGO 2 ARTIGO 4 ARTIGO 8. CCIV66 ARTIGO 406 ARTIGO 1221 N1. CSC86 ARTIGO 72. DL 218/82 DE 1982/06/02 ARTIGO 12 ARTIGO 21 N1. | ||
| Sumário : | I - A cooperativa para habitação não comercializa fogos, apenas os transmite aos cooperantes incluídos no programa habitacional, através da compra e venda a qual funciona, assim, como um expediente jurídico para pôr termo à propriedade colectiva construída. II - Responsável pelos defeitos da obra é a empresa empreiteira e perante o dono da obra, a cooperativa ou os cooperantes, após a transmissão. III - Se a administração da cooperativa, quando era dona da obra, não reclamou do empreiteiro poderão os cooperantes pedir à cooperativa a indemnização pelos danos decorrentes dessa omissão. | ||
| Decisão Texto Integral: |