Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075331
Nº Convencional: JSTJ00012208
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ198711240753311
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO102 PAG102. M CORDEIRO DIR OBG VI PAG468. G SILVA SINAL CONTRATO-PROMESSA PAG99. P DELGADO CONTRATO-PROMESSA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo-se deixado a marcação da data da escritura do contrato-promessa de compra e venda ao criterio do promitente comprador, mas com determinado prazo limite, este deixa de cumprir o contrato, se não marcar prazo para a escritura dentro desse limite.
II - O artigo 830, n. 2 do Codigo Civil, na redacção anterior do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, estabelecia uma prevenção juris tantum, em relação a passagem de sinal ou clausula penal, a qual podia ser ilidida, como foi nos presentes autos, pelo que a execução especifica e permitida.