Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020492 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITES DA CONDENAÇÃO DESPESA HOSPITALAR PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199309210839351 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1411/90 | ||
| Data: | 11/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os limites previstos na nova redação do artigo 508 do Código Civil não são aplicáveis aos acidentes de viação ocorridos antes da entrada em vigor. II - O pagamento das despesas hospitalares tem prioridade sobre quaiquer outras quantias, mesmo no caso de a responsabilidade civil estar sujeita àqueles limites. | ||