Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083935
Nº Convencional: JSTJ00020492
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199309210839351
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1411/90
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os limites previstos na nova redação do artigo 508 do Código Civil não são aplicáveis aos acidentes de viação ocorridos antes da entrada em vigor.
II - O pagamento das despesas hospitalares tem prioridade sobre quaiquer outras quantias, mesmo no caso de a responsabilidade civil estar sujeita àqueles limites.