Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078594
Nº Convencional: JSTJ00003079
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
DIREITO REAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199006200785941
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5189/86
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os pressupostos do direito real de preferencia atribuido pelo artigo 1380 do Codigo Civil são os seguintes: a) que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um predio com a area inferior a unidade de cultura; b) que o preferente seja dono do predio confinante com o predio alienado; c) que o predio do proprietario que se apresenta a preferir tenha area inferior a unidade de cultura; d) que o adquirente do predio não seja proprietario confinante.
II - Não ha lugar ao direito de preferencia nos termos previstos no artigo 1380 do Codigo Civil, quando se realiza um negocio aquisitivo com a intenção de afectar o terreno a um fim diferente e tal afectação seja permitida por lei.