Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075477
Nº Convencional: JSTJ00010266
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE DO CONTRATO
BOA-FE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198803230754772
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se a nulidade de um contrato-promessa por omissão dos requisitos formais estatuidos pelo n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil, ainda que, por qualquer outro meio de prova, viesse a demonstrar-se ter sido atingido o objectivo que a formalidade omitida pretendera acautelar.
II - Retroagindo a declaração de nulidade a data do negocio, não pode falar-se de rescisão por ter esta como pressuposto a validade do negocio.
III - Assim, a recorrida, ao invocar a nulidade, nem pode ter exercido os limites da boa fe, nem os do fim social e economico do direito de a invocar.
IV - Para a hipotese prevista no n. 3 do referido artigo 410, o abuso de direito so e reconhecido na medida em que foi o promitente-comprador quem deu causa a omissão dos requisitos formais nele enunciados, so isso o impedindo de invocar a nulidade.