Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033874 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911040007662 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7769/98 | ||
| Data: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 456 N2 . | ||
| Sumário : | I - O disposto na red. de 1995/96 do CPC é aplicável à apreciação da questão da má fé na conduta da parte ao interpor e fazer seguir o próprio recurso, embora o não seja quanto à sua conduta anterior. II - O fim de protelar o trânsito tem de ser intencional ou resultante da indiferença de se verificar tal resultado, devidamente representado. | ||
| Decisão Texto Integral: |