Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B766
Nº Convencional: JSTJ00033874
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199911040007662
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7769/98
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 456 N2 .
Sumário : I - O disposto na red. de 1995/96 do CPC é aplicável à apreciação da questão da má fé na conduta da parte ao interpor e fazer seguir o próprio recurso, embora o não seja quanto à sua conduta anterior.
II - O fim de protelar o trânsito tem de ser intencional ou resultante da indiferença de se verificar tal resultado, devidamente representado.
Decisão Texto Integral: