Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074119
Nº Convencional: JSTJ00011750
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: LIVRANÇA
LETRA
DESCONTO BANCARIO
MUTUO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
AVALISTA
RELAÇÃO CAMBIARIA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ198707210741192
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO101 P350. FERNANDO OLAVO IN DESC BANCARIO P196.
FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VIII PAG52.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com a operação de desconto bancario, o portador das letras ou livranças recebe o seu montante, transmitindo ao Banco os direitos emergentes dos titulos cambiarios, não sendo o contrato de desconto mais do que um contrato de mutuo autonomo e independente da relação cambiaria que o respectivo titulo representa.
II - O portador de livranças avalizadas pode, na mesma acção, demandar o subscritor, invocando a relação subjacente, e demandar os avalistas, com base na relação cambiaria.