Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039457
Nº Convencional: JSTJ00020349
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: DOLO ESPECÍFICO
DOLO DIRECTO
DOLO NECESSÁRIO
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ198811020394573
Data do Acordão: 11/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Resulta dos artigos 164 e 165 do Código Penal, que os crimes contra a honra não exigem que o agente tenha procedido com determinado fim ou motivo (o chamado dolo específico), bastando-se com uma das modalidades previstas no artigo 14 daquele Código (dolo directo, necessário ou eventual).