Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078868
Nº Convencional: JSTJ00003178
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: DOCUMENTO
MANDATO FORENSE
NOTARIADO
PROVA DOCUMENTAL
PROVAS
Nº do Documento: SJ199005170788682
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG433
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 86
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Codigo Civil, no seu artigo 363, n. 1, apenas distingue dois tipos de documentos escritos - os autenticos e os particulares - prevendo, todavia, no seu n. 3, um tipo especial de documentos particulares, os documentos particulares autenticados.
II - O mandato forense, nos termos do artigo 35 do Codigo de Processo Civil, pode revestir a forma de documento autentico ou de documento particular, em qualquer das suas modalidades.
III - O artigo unico do Decreto-Lei n. 21/87, de 12 de Janeiro, equipara ao reconhecimento por semelhança a exibição do bilhete de identidade do signatario ou a aposição da assinatura com o selo da autoridade oficial que o emitiu.
IV - O documento emitido nos termos da parte final da conclusão anterior tem a natureza de documento particular autenticado, revestindo a forma legal bastante equivalente ao reconhecimento por semelhança, pelo que pode valer como procuração forense geral.