Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003178 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO MANDATO FORENSE NOTARIADO PROVA DOCUMENTAL PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199005170788682 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG433 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 86 | ||
| Data: | 06/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo Civil, no seu artigo 363, n. 1, apenas distingue dois tipos de documentos escritos - os autenticos e os particulares - prevendo, todavia, no seu n. 3, um tipo especial de documentos particulares, os documentos particulares autenticados. II - O mandato forense, nos termos do artigo 35 do Codigo de Processo Civil, pode revestir a forma de documento autentico ou de documento particular, em qualquer das suas modalidades. III - O artigo unico do Decreto-Lei n. 21/87, de 12 de Janeiro, equipara ao reconhecimento por semelhança a exibição do bilhete de identidade do signatario ou a aposição da assinatura com o selo da autoridade oficial que o emitiu. IV - O documento emitido nos termos da parte final da conclusão anterior tem a natureza de documento particular autenticado, revestindo a forma legal bastante equivalente ao reconhecimento por semelhança, pelo que pode valer como procuração forense geral. | ||