Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084582
Nº Convencional: JSTJ00022086
Relator: MARTINS FONSECA
Descritores: USUFRUTO
USUFRUTUÁRIO
DEVER DE INDEMNIZAR
ACESSÃO
Nº do Documento: SJ199402270845821
Data do Acordão: 02/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5633/93
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A lei não reconhece ao usufrutuário qualquer dever de reembolso ou indemnização relativamente ao proprietário, por inaplicabilidade das regras da acessão, revertendo embora para o último todo o acréscimo de rendimento líquido da coisa usufruída.