Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039159 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EMPRESA ACORDO DE CREDORES GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199911090006741 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1035/96 | ||
| Data: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ARTIGO 62 N1 ARTIGO 63. CPC67 ARTIGO 865 N3. CCIV66 ARTIGO 730 ARTIGO 731. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC211/99 2S DE 1999/04/14. | ||
| Sumário : | I - As providências de recuperação de empresa não afectam a existência nem o montante dos direitos dos credores contra os coobrigados ou os terceiros garantes da obrigação salvo se os titulares dos créditos tiverem aceite ou aprovado as providências tomadas e, neste caso, na medida da extinção ou modificação dos respectivos créditos. II - O voto favorável do credor à reestruturação financeira que envolva uma dilação do prazo de pagamento e a redução das obrigações numa determinada percentagem não é causa de extinção ou de renúncia à garantia prestada por terceiro. III - A não exigibilidade imediata da obrigação não impede a reclamação e graduação do crédito na execução contra esse terceiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |