Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031346 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE DESPEDIMENTO NULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611130001234 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 292/95 | ||
| Data: | 03/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo disciplinar intentado contra trabalhador de uma empresa e em cuja nota de culpa se convidou o arguido a oferecer prova, inclusive com indicação de testemunhas, não se justifica a recusa da entidade inquiridora em ouvir as testemunhas arroladas com o pretexto de que a sua audição constituiria um artifício meramente dilatório. II - Tendo-se concluído pelo despedimento do trabalhador, foi cometida nulidade que invalidou o resultado do processo disciplinar, tornando o despedimento ilícito. | ||