Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039815
Nº Convencional: JSTJ00007351
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ROUBO
AUTORIA IMEDIATA
CUMPLICIDADE
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198902150398153
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Em igualdade de circunstancias, a pena de um cumplice
(de roubo) ha-de ser inferior a do autor, pois aquele goza da atenuação especial prescrita pelo artigo 27 n. 2 do Codigo Penal.