Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038036
Nº Convencional: JSTJ00027112
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
ABUSO DE AUTORIDADE MILITAR
ABUSO DO PODER
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ198511260380363
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se o crime de abuso de autoridade, atribuido a agente da P.S.P., tiver sido praticado, depois da entrada em vigor da Lei 69/82 de 11 de Dezembro e antes de vigorar o Decreto-Lei 151/85 de 9 de Maio, é da competência das autoridades judiciárias militares.