Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027112 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE ABUSO DE AUTORIDADE MILITAR ABUSO DO PODER AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198511260380363 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se o crime de abuso de autoridade, atribuido a agente da P.S.P., tiver sido praticado, depois da entrada em vigor da Lei 69/82 de 11 de Dezembro e antes de vigorar o Decreto-Lei 151/85 de 9 de Maio, é da competência das autoridades judiciárias militares. | ||