Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B587
Nº Convencional: JSTJ00040330
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Nº do Documento: SJ200002100005872
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5524/98
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
Sumário : Constitui abuso de direito, na forma do "venire contra factum proprium", a exigência de reembolso de dívidas por si saldadas, através da sociedade de que era então sócio, feita por este quando subscreveu um documento através do qual assumiu a única e inteira responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas por ela contraídas, para com credor que identificou, resultantes de actos por ela praticados até determinada data.
Decisão Texto Integral: