Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043565
Nº Convencional: JSTJ00017435
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
REQUISITOS
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199301210435653
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIO MAIOR
Processo no Tribunal Recurso: 409/92
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, apreciar a matéria de facto provada e fixada nas instâncias.
II - Deve ser rejeitado o recurso quando for manifesta a sua improcedência (artigos 433 e 420, n. 1 do Código Penal), o que se verifica quando a discordância entre a matéria fáctica provada e a que o recorrente pretende dever ser dada como tal, não permitir o êxito do recurso.