Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017435 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA REJEIÇÃO DE RECURSO REQUISITOS SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210435653 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIO MAIOR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 409/92 | ||
| Data: | 10/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, apreciar a matéria de facto provada e fixada nas instâncias. II - Deve ser rejeitado o recurso quando for manifesta a sua improcedência (artigos 433 e 420, n. 1 do Código Penal), o que se verifica quando a discordância entre a matéria fáctica provada e a que o recorrente pretende dever ser dada como tal, não permitir o êxito do recurso. | ||