Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P987
Nº Convencional: JSTJ00034443
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199712030009873
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 2/97
Data: 03/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Da conjugação dos ns. 2, 3 e 5 do artigo 36 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, resulta que, para a declaração de perda a favor do Estado de um veículo automóvel, não se torna necessário que o dinheiro utilizado na sua aquisição advenha todo ele das vantagens patrimoniais, dos lucros alcançados na venda das drogas.