Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012691 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198610020737572 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo, o condutor do veiculo, tido o cuidado de previamente verificar o bom funcionamento dos respectivos orgãos, designadamente os das luzes, e se, por deficiencia das luzes traseiras, denominadas luzes de presença, se produziu total ou parcialmente um acidente ele, e, bem assim, os demais responsaveis solidarios deverão ser condenados pelos danos e lesões resultantes do acidente. II - A sua culpa e presumida e so se não tera por verificada, se provar aqueles cuidados e que a avaria das luzes se verificou em andamento e que dela, o condutor, não pode ter tido conhecimento oportuno. III - Se o acidente se produziu por isso e por excesso de velocidade do veiculo que o seguia, ha culpa conjunta, que bem fixada foi, na 1 instancia, em 45% para o condutor do veiculo sem as luzes de presença e em 55% para o do veiculo que seguia a velocidade excessiva. | ||