Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073757
Nº Convencional: JSTJ00012691
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198610020737572
Data do Acordão: 10/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo, o condutor do veiculo, tido o cuidado de previamente verificar o bom funcionamento dos respectivos orgãos, designadamente os das luzes, e se, por deficiencia das luzes traseiras, denominadas luzes de presença, se produziu total ou parcialmente um acidente ele, e, bem assim, os demais responsaveis solidarios deverão ser condenados pelos danos e lesões resultantes do acidente.
II - A sua culpa e presumida e so se não tera por verificada, se provar aqueles cuidados e que a avaria das luzes se verificou em andamento e que dela, o condutor, não pode ter tido conhecimento oportuno.
III - Se o acidente se produziu por isso e por excesso de velocidade do veiculo que o seguia, ha culpa conjunta, que bem fixada foi, na 1 instancia, em 45% para o condutor do veiculo sem as luzes de presença e em 55% para o do veiculo que seguia a velocidade excessiva.