Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081161
Nº Convencional: JSTJ00012809
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ALIMENTOS
PRESSUPOSTOS
ONUS DA PROVA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199111270811611
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1151/90
Data: 03/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação de alimentos esta sempre dependente da possibilidade economico-social de quem tem que os prestar e da necessidade de quem tem que os receber.
II - O onus da prova daquela necessidade e possibilidade incide sobre o autor da acção, ou seja, sobre quem pede os alimentos.
III - E questão de direito a fixação do quantitativo dos alimentos, mas ja e questão de facto o apuramento das condições, sobretudo economicas, de que depende essa fixação.