Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016767 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA DESPEDIMENTO COLECTIVO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204020002764 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São figuras jurídicas distintas as do despedimento colectivo e a do encerramento definitivo da empresa. II - E no período de vigência do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, antes das alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, tinham essas figuras diferente tratamento jurídico, conforme o disposto no seu artigo 29, pois enquanto nos casos de despedimento colectivo, efectuado nos termos da legislação respectiva - que na altura era a do Decreto-Lei n. 783/74, expressamente ressalvada no n. 2 do artigo 1 daquele diploma de de 1975 - os trabalhadores atingidos tinham direito às indemnizações previstas para o despedimento atendível (n.1), nos de encerramento da empresa caducavam os contratos de trabalho, sem prejuízo do direito às mesmas indemnizações, sendo ainda certo que, por não se exigir para estes, que foram efectuados "nos termos da legislação respectiva", sempre a referida caducidade se verificava independentemente de terem sido ou não avisados e de terem sido ou não comunicados. | ||